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70 ANOS DA SAGRAÇÃO DE DOM CASTRO MAYER (1948-2018)

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DOM CASTRO MAYER EM DEFESA PELA SANTA TRADIÇÃO:

(1.) CARTA À PAULO VI

Uma das primeiras reações contrárias à Missa Nova de Paulo VI, 12 de setembro de 1969. Carta inédita do Bispo Diocesano de Campos, Dom Antonio de Castro Mayer ao papa Paulo VI, antes da entrada em vigor do novo rito da Missa. Anexas à carta enviava também ao Papa "Considerações sobre o Novus Ordo Missae”.  Este precioso documento foi recentemente encontrado nos arquivos de Dom Antonio.

Campos, 12 de setembro de 1969

Beatíssimo Padre,

Tendo examinado atentamente o “Novus Ordo Missae”, a entrar em vigor no próximo dia 30 de novembro, depois de muito rezar e refletir, julguei de meu dever, como sacerdote e como bispo, apresentar a Vossa Santidade, minha angústia de consciência, e formular, com a piedade e confiança filiais que devo ao Vigário de Jesus Cristo, uma súplica.

O ‘Novus Ordo Missae”, pelas omissões e mutações que introduz no Ordinário da Missa, e por muitas de suas normas gerais que indicam o conceito e a natureza do novo Missal, em pontos essenciais, não exprime, como deveria, a Teologia do Santo Sacrifício da Eucaristia, estabelecida pelo Sacrossanto Concílio de Trento, na sessão XXII. Fato que a simples catequese não consegue contrabalançar. Em anexo, junto as razões que, a meu ver, justificam esta conclusão.

Os motivos de ordem pastoral que, eventualmente, poderiam ser alegados a favor da nova estrutura da Missa, primeiro, não podem chegar ao ponto de deixar no olvido os argumentos de ordem dogmática que militam em sentido contrário; depois, não parecem procedentes. As mudanças que preparam o “Novus Ordo” não contribuíram para aumentar a Fé e a piedade dos fiéis. Pelo contrário, deixaram-nos apreensivos, apreensão que o “Novus Ordo” aumentou; porquanto, abonou a idéia de que nada há de imutável na Santa Igreja, nem mesmo o Sacrossanto Sacrifício da Missa.

Além disso, como saliento nas folhas juntas, o “Novus Ordo” não só não afervora, senão que extenua a fé nas verdades centrais da vida católica, como a presença Real de Jesus na SS. Eucaristia, a realidade do Sacrifício propiciatório, o sacerdócio hierárquico.

Cumpro, assim, um imperioso dever de consciência, suplicando, humilde e respeitosamente, a Vossa Santidade, se digne, por um ato positivo que elimine qualquer dúvida, autorizar-nos a continuar no uso do “Ordo Missae” de S. Pio V, cuja eficácia na dilatação da Santa Igreja, e no afervoramento de sacerdotes e fiéis, é lembrada, com tanta unção, por Vossa Santidade.

Estou certo que a Paterna Benevolência de Vossa Santidade não deixará de afastar as perplexidades que me angustiam o coração de sacerdote e bispo.

Prostrado aos pés de Vossa Santidade, com humilde obediência e filial piedade, imploro a Bênção Apostólica.

+ Antonio de Castro Mayer (Bispo de Campos)

CONSIDERAÇÕES SOBRE O "NOVUS ORDO MISSAE"

Documento endereçado por Dom Antonio de Castro Mayer ao Papa Paulo VI sobre a Nova Missa, 12 de setembro de 1969

O novo “Ordo Missae” consta de normas gerais do texto do Ordinário da Missa. Umas e outro propõem uma nova Missa que não atende, suficientemente, às definições do Concílio de Trento a respeito, e constitui, por isso mesmo, grave perigo para a integridade e pureza da Fé Católica. Examinamos aqui, apenas, alguns pontos, que, nos parece, evidenciam o que afirmamos.

1. Noção de Misssa. - No n. 7 o Novo “Ordo” dá uma como que definição da Missa: "Cena dominica sive Missa est sacra synaxis seu congregatio populi Dei in unum convenientis, sacerdote praeside, ad memoriale Domini celebrandum. Quare de sactae ecclesiae locali congregatione eminenter valet promissio Christi: “Ubi sunt duo vel tres congregati in nomine meo, ibi sum in medio eorum (Mat. 18)”. [A Ceia do Senhor ou Missa é a sagrada assembléia ou reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Por isso, a respeito desta reunião da santa igreja local vale a promessa de Cristo: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estarei no meio deles” (Mat. 18).

Nesta definição, a) Insiste-se na Missa como ceia. Aliás, esta conceituação de Missa, ocorre com freqüência, em todo o decurso das normas gerais (cfr. nº 8, 48, 55d, 56, etc.). Parece mesmo que a intenção do novo “Ordo Missae” é inculcar este aspecto da Missa. O que é feito com detrimento do outro, essencial, isto é, que a Missa é um sacrifício. De fato, b) na quase definição de Missa do nº 7, não se declara o caráter de sacrifício da Missa, como, c) não se salienta o caráter sacramental do sacerdote que o distingue dos fiéis. Além disso, d) nada diz do valor intrínseco da Missa independente da presença da assembléia. Antes, faz supor que não há Missa sem a “congregatio populi” [reunião do povo], pois é a “congregatio” que define a Missa. Enfim, e) o texto deixa uma confusão entre a Presença real e a presença espiritual, porquanto aplica à Missa o texto de S. Mateus, no qual se trata apenas da presença espiritual.

O equívoco entre a Presença real e a presença espiritual, notado no nº 7, é confirmado pelo que diz o nº 8, que divide a Missa em “mesa da palavra” e “mesa do Corpo do Senhor”, e igualmente oculta o caráter de sacrifício que é principal na Missa, pois que a ceia não passa de uma conseqüência, como se pode deduzir do cân. 3 da ses. XXII do Concílio de Trento.

Observamos que os dois textos do Vaticano II, alegados na nota, não justificam a noção de Missa proposta no texto. Observamos ainda que algumas expressões, mais ou menos incidentes, nas quais ocorrem afirmações como esta que no altar “sacrificium crucis sub signis sacramentalibus praesens efficitur” (n. 259) [Torna-se presente o sacrifício da cruz sob sinais sacramentais,] não são suficientes para dissipar um conceito equívoco, inculcado ao se descrever a Missa (n. 7) e em muitos outros lugares das normas gerais.

2. Finalidade da Missa. A Missa é sacrifício de louvor à SS. Trindade. Tal finalidade não aparece, de modo explícito, no Novo "Ordo". Pelo contrário, o que, na Missa de S. Pio V, salientava esse fim do Sacrifício, foi supresso no Novo "Ordo". Assim, as orações: "Suscipe, Sancta Trinitas..." do Ofertório, a final "Placeat, tibi, Sancta Trinitas..."; assim, igualmente o Prefácio da SS. Trindade deixou de ser o Prefácio do Domingo, Dia do Senhor.

Além de "Sacrificium laudis SS. Trinitatis", a Missa é Sacrifício propiciatório. Sobre esse caráter, contra os erros dos protestantes, insiste muito o Tridentino (cap. I e cân 3). Tal finalidade não aparece explícita no Novo "Ordo". Aqui e acolá ocorre uma ou outra expressão que se poderia entender como envolvendo esse conceito. Jamais ele aparece sem sombra de dúvida. E ele está ausente quando as normas declaram a finalidade da Missa (n. 54). De fato, não é suficiente para atender à Teologia da Missa estabelecida pelo Tridentino, afirmar que esta colima a "santificação". Não é claro que este conceito envolva necessariamente o outro, de propiciação. Além disso, a intenção propiciatória bem indicada na Missa de São Pio V, desaparece na nova Missa. De fato, as orações do Ofertório, "Suscipe Sancte Pater...", "Offerimus, Tibi..." e a da benção da água: "Deus qui humanae substantiae... reformasti..." foram substituídas por outras que nada dizem de propiciação. Inculcam mais o sentido de banquete espiritual "panis vitae" [pão da vida], "potus spiritualis" [bebida espiritual].

3. Essência do Sacrifício. - A essência do Sacrifício da Missa está na repetição do que fez Jesus na última ceia; não na mera narração, ainda que acompanhada de gestos. Assim, advertem os moralistas que não basta relatar historicamente o que Jesus fez. É necessário pronunciar as palavras da consagração com intenção de repetir o que Jesus realizou, porquanto o sacerdote, ao celebrar, representa Jesus Cristo, opera "in persona Christi". No novo "Ordo" não se toma em consideração semelhante precisão, no entanto, essencial. Pelo contrário, ao passo que sublinha a parte narrativa, nada diz da parte propriamente sacrifical. Assim, ao expor a Prece eucarística fala de "narratio institutionis" (n. 54 d) [narração da instituição]; de maneira que as expressões "Ecclesia memoriam ipsius Christi agit" [A Igreja faz a memória do próprio Cristo] e a outra do final da consagração: "Hoc facite in meam commemorationem" [fazei isto em minha memória] têm o sentido indicado pela explanação dada anteriormente nas normas gerais (n. 54 d). Observamos que a frase final da consagração, "Haec quotiescumque feceritis, in mei memoriam facietis" [todas as vezes que fizerdes isto, fazei-o em minha memória] era muito mais expressiva para dizer que, na Missa, repetia-se a ação de Jesus Cristo. - Acresce que a introdução, entre as palavras essenciais da consagração, das expressões: "Accipite et manducate ex hoc omnes" [Tomai e comei dele todos], e "Accipite et bibite ex eo omnes" [Tomai e bebei dele todos] levam a parte narrativa dentro do mesmo ato sacrifical. De maneira que, na Missa de S. Pio V, o texto e os gestos orientavam, naturalmente, o sacerdote para a ação sacrifical propiciatória, quase impunham a intenção ao sacerdote que celebrava. E assim, a "lex supplicandi" [lei da oração] se conformava perfeitamente à "lex credendi" [lei da fé]. Não se pode dizer o mesmo do novo "Ordo Missae". No entanto, dada a gravidade da ação, e mais os tempos modernos excessivamente trepidantes, e dadas ainda as condições psicológicas das novas gerações, o "Ordo Missae" deveria facilitar o celebrante a ter presente a intenção necessária para realizar válida e condignamente o ato do Santo Sacrifício.

4. Presença Real. O Sacrifício da Missa está intimamente ligado à presença real de Jesus Cristo na SS. Eucaristia. Essa é conseqüência daquela. Na transubstanciação opera-se a mudança da substância do pão e do vinho no Corpo e Sangue do Salvador, e realiza-se o sacrifício. Como conseqüência, permanece no altar a vítima perene. A Hóstia do Sacrifício, que permanece, passado o ato sacrifical. O Novo "Ordo", desde a definição da Missa (n. 7) deixa pairar uma ambigüidade sobre a presença real, mais ou menos confundida com a presença meramente espiritual, na oração de dois ou três congregados no nome de Jesus. Depois, a supressão de quase todas as genuflexões - maneira tradicional de adorar entre os latinos - a ação de graças sentado, a possibilidade de celebração sem a pedra d'ara, em simples mesa, a equiparação do manjar eucarístico com o manjar espiritual, tudo é de molde a obscurecer a fé na Presença real. - A última consideração sobre a equiparação entre o manjar eucarístico e o manjar espiritual, deixa no ar a idéia de que a Presença de Jesus na SS. Eucaristia está no uso, como acontece com a palavra de Deus. E daí a resvalar para o erro dos luteranos não é tão difícil, especialmente numa sociedade pouco dada à reflexão de ordem transcendente. Igual conclusão é favorecida pela função do altar: é ele apenas a mesa, onde não há, normalmente, lugar para o Sacrário, onde habitualmente se conserva a Vítima do Sacrifício. Também a disciplina no sentido de levar os fiéis a comungarem da mesma hóstia que o celebrante, de si, cria a idéia de que, acabado o sacrifício, não há mais lugar para a sagrada reserva. Assim, toda a disposição do Novo “Ordo Missae” não só não afervora a fé na presença real, senão que a diminui.

5. Sacerdócio hierárquico. Define o Tridentino que Jesus instituiu os apóstolos sacerdotes para que eles e outros sacerdotes, seus sucessores, oferecessem seu Corpo e Sangue (cân, 2, ses. 22). De maneira que a realização do Sacrifício da Missa é ato que exige a consagração sacerdotal. Por outro lado, o mesmo Concílio de Trento condena a tese protestante que faz de todos os cristãos sacerdotes do Novo Testamento. Vê-se, pois que, segundo a fé, só o sacerdote hierárquico é capaz de realizar o Sacrifício da Nova Lei. Esta verdade é diluída no Novo “Ordo Missae”. Neste “Ordo” a Missa é mais do povo do que do sacerdote. É também do sacerdote, porque este faz parte da multidão. Não aparece como o mediador “ex hominibus assumptus in iis quae sunt ad Deum” [tomado dentre os homens para aquelas coisas que se referem a Deus], inferior a Jesus Cristo e superior aos fiéis, como diz S. Roberto Belarmino. Ele não é o juiz que absolve. É simplesmente o irmão que preside.

Outras observações poderíamos fazer que confirmariam o que acima dizemos. Julgamos, no entanto, que as questões apontadas bastam para mostrar que o novo “Ordo Missae” não se ajusta à Teologia da Missa, estabelecida de modo definitivo pelo Concílio de Trento, e por isso, constitui um grave perigo para a pureza da Fé.

(As traduções, entre colchetes, são do jornal Ontem Hoje e Sempre)

Fonte: http://permanencia.org.br/drupal/node/695

(2.) DECLARAÇÃO CONTRA O ENCONTRO DE ASSIS
(Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer)

Por ocasião da reunião de Assis, de 1986, Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer fizeram esta declaração conjunta para manifestar o caráter anti-católico daquela reunião. Hoje, quando o Papa chama novamente 250 chefes de falsas religiões para repetir o escândalo de Assis, é preciso reler estes preciosos textos dos dois grandes bispos da Tradição.

Roma nos mandou perguntar se tínhamos a intenção de proclamar nossa ruptura com o Vaticano por ocasião do Congresso de Assis.

Parece-nos que a pergunta deveria, antes, ser esta: o sr. acredita e tem a intenção de declarar que o Congresso de Assis consuma a ruptura das Autoridades Romanas com a Igreja Católica?

Porque é precisamente isto que preocupa àqueles que ainda permanecem católicos.

Com efeito, é bastante evidente que, desde o Concílio Vaticano II, o Papa e os Episcopados se afastam, de maneira cada vez mais nítida, de seus predecessores.

Tudo aquilo que foi posto em prática pela Igreja para defender a Fé nos séculos passados, e tudo o que foi realizado pelos missionários para difundi-la, até o martírio inclusive, é considerado doravante como uma falta da qual a Igreja deveria se acusar e pedir perdão. (nota: os dois bispos não podiam imaginar a avalanche de pedidos de perdão que viria, anos mais tarde, humilhar a Santa Igreja)

A atitude dos onze Papas que, desde 1789 até 1968, em documentos oficiais, condenaram a Revolução liberal, é considerada hoje como "uma falta de compreensão do sopro cristão que inspirou a Revolução".

Donde, a reviravolta completa de Roma, desde o Concílio Vaticano II, que nos faz repetir as palavras de Nosso Senhor àqueles que O vinham prender: "Haec est hora vestra et potestas tenebrarum – Esta é a vossa hora e o poder das trevas". (Lc. 22, 52-63)

Adotando a religião liberal do protestantismo e da Revolução, os princípios naturalistas de J.J. Rousseau, as liberdades atéias da Constituição dos Direitos do Homem, o princípio da dignidade humana já sem relação com a verdade e a dignidade moral, – as Autoridades Romanas voltam as costas a seus predecessores e rompem com a Igreja Católica, e põem-se a serviço dos que destroem a Cristandade e o Reinado Universal de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Os recentes atos de João Paulo II e dos Episcopados nacionais ilustram, de ano para ano, esta mudança radical de concepção da fé, da Igreja, do Sacerdócio, do mundo, da salvação pela graça.

O cúmulo desta ruptura com o magistério anterior da Igreja, depois da visita à Sinagoga, se realizou em Assis. O pecado público contra a unicidade de Deus, contra o Verbo Encarnado e Sua Igreja faz-nos estremecer de horror: João Paulo II encorajando as falsas religiões a rezar a seus falsos deuses: escândalo sem medida e sem precedente.

Poderíamos retomar aqui nossa Declaração de 21 de novembro de 1974, que permanece mais atual que nunca.
Quanto a nós, permanecendo indefectivelmente na adesão à Igreja Católica e Romana de sempre, somos obrigados a verificar que esta religião modernista e liberal da Roma moderna e conciliar se afasta cada vez mais de nós, que professamos a Fé católica dos onze Papas que condenaram esta falsa religião.

A ruptura, portanto, não vem de nós, mas de Paulo VI e de João Paulo II, que rompem com seus predecessores.
Esta negação de todo o passado da Igreja por estes dois Papas e pelos Bispos que os imitam é uma impiedade inconcebível e uma humilhação insuportável para aqueles que continuam católicos na fidelidade a vinte séculos de profissão da mesma Fé.

Por isso, consideramos como nulo tudo o que foi inspirado por este espírito de negação: todas as Reformas post-conciliares, e todos os atos de Roma realizados dentro desta impiedade.

Contamos com a graça de Deus e o sufrágio da Virgem Fiel, de todos os Mártires, de todos os Papas até o Concilio, de todos os Santos e Santas fundadores e fundadoras de Ordens contemplativas e missionárias, para que venham em nosso auxilio na renovação da Igreja pela fidelidade integral à Tradição.

Buenos Aires, 2 de dezembro de 1986

+ Marcel Lefebvre (Arcebispo-Bispo emérito de Tulle)
+ Antonio de Castro Mayer (Bispo emérito de Campos), que concorda plenamente com a presente declaração e a faz sua

(3.) A ANTI-IGREJA

Quando foram distribuídos, entre os Padres Conciliares, os primeiros esquemas do II Concilio do Vaticano, interpelaram-me: - V. acha que, para isso, seria preciso reunir um Concílio? A razão da pergunta é que os esquemas não apresentavam nenhuma novidade.
De fato, a realidade do II Concilio do Vaticano não era o que aparecia. E sim, seus subterrâneos.

Sob uma aparência tradicional, assegurada pela presença dos Srs. Cardeais Ottaviani, Bacci, Ruffini, Braum e outros, operava o Cardeal Bea, porta-voz das Bnai-Brlth judias e demais maçônicos, convencidos de que era o momento de ultimar a obra de destruição da Igreja Católica, implodindo-a sobre si mesma.

Estruturou-se, assim, um Concílio "sui-generis", sem discussão: os oradores sucediam-se ininterruptamente, uns aos outros, vazando na assembléia o de que nutriam seus espíritos. Não havia nexo entre as várias intervenções. Quem as quisesse contestar, deveria inscrever-se na lista dos postulantes da palavra, e aguardar a sua vez, que poderia ocorrer vários dias depois.

De maneira que, no II Concílio do Vaticano, quem fazia tudo eram as comissões. E com tal sobranceria que, logo de início, a mesa de presidência jogou fora os esquemas propostos pela comissão preparatória, autorizada pela Santa Sé, ou seja, pelo Papa, a quem, aliás, como chefe supremo da Igreja e Vigário de Jesus Cristo, assiste o direito de propor a matéria a ser tratada nos concílios e a maneira como fazê-lo.

Eis que o II Concilio do Vaticano constitui-se numa anti-Igreja.

Dogma fundamental da Igreja Católica é sua necessidade para a salvação. Não têm os homens liberdade de escolher sua religião, sua Igreja, conforme seu agrado, ou persuasão. Sob pena de condenação eterna, devem ingressar na Igreja Católica Romana. - Ora, o Vaticano II, neste ponto, fixa, como doutrina inconteste, precisamente o contrário: todo homem tem liberdade visceral de aderir à Religião de sua preferência.

Posta esta antítese, neste ponto básico, necessariamente, sobre ele vão se construir edifícios antitéticos. - Por isso, dizemos que o Vaticano II firmou-se como a anti-Igreja. Conseqüência: quem adere ao Vaticano II, sem restrição, só por esse fato, desliga-se da verdadeira Igreja de Cristo. Ninguém pode, ao mesmo tempo ser católico e subscrever tudo quanto estabeleceu o Concílio Vaticano II. Diríamos que a melhor maneira de abandonar a Igreja de Cristo, Católica Apostólica Romana, é aceitar, sem reservas o que ensinou e propôs o Concílio Vaticano II. Ele é a anti-Igreja.

(transcrito de "Heri et Hodie" - Jornal dos Padres de Campos - nº 33 - cf. Revista Permanência nº 218-219, de 1987)

Fonte: http://permanencia.org.br/drupal/node/664

(4.) DOM ANTÔNIO DE CASTRO MAYER CONTRA A TFP

Publicada no jornal campista Folha de Manhã em 1991, sendo o texto original datado de 1984. O que publicamos é uma tradução da versão de Le Sel de la Terre, nº 28, de 1999.

Prezado X,

Eu lhe devo uma resposta à sua dolorosa carta de 24 de setembro que, como o carimbo do correio indica, você me enviou em 25 de setembro.

Neste caso eu apenas posso dar-lhe um único conselho: reze, reze muito, acima de tudo o Rosário ou ao menos o Terço, pedindo à Virgem Mãe, Mediadora de todas as graças, que ilumine seu filho e faça-o ver que a TFP é uma seita herética porque, de fato, embora não digam ou escrevam, a TFP vive e se comporta de acordo com um princípio que fundamentalmente mina a verdade da cristandade, isto é, da Igreja Católica.

De fato, é de fide que Jesus Cristo fundou Sua Igreja – destinada a manter na terra o verdadeiro culto a Deus e a levar as almas à salvação eterna – como uma sociedade desigual, composta de duas classes: uma que governa, ensina e santifica, composta pelos membros do clero, e outra – os fiéis – que recebem o ensinamento, são governados e santificados: Isso é um dogma de fide.

São Pio X escreveu que a Igreja é, em sua própria natureza, uma sociedade desigual, significando que ela compreende duas ordens de pessoas: pastores e rebanho, aqueles que pertencem aos vários níveis da hierarquia e a multidão dos fiéis. Essas duas ordens são tão completamente distintas que apenas a hierarquia tem o direito e a autoridade de guiar e governar os membros para os fins da Igreja, enquanto o dever dos fiéis é aquele de permitir a si mesmos serem governados e a obedientemente seguir o caminho dado pela classe governante. (Encíclica “Vehementer”, 11 de fevereiro de 1906.) Toda a história da Igreja, como pode ser vista no Novo Testamento, atesta essa verdade como um dogma fundamental da constituição da Igreja. Foi apenas aos Apóstolos que Jesus disse: “Ide e ensinai todas as nações”. Também os Atos dos Apóstolos nos mostram a vida da Igreja nos tempos após Jesus Cristo. Por causa disso, é uma herética subversão habitualmente seguir a um leigo — portanto, um não-membro da Hierarquia — como porta-voz da ortodoxia. Assim, eles não olham para o que a Igreja diz, o que os bispos dizem, mas para o que esse ou aquele diz… E não se termina aí: essa atitude — mesmo se não declarada abertamente — de fato posiciona o “líder” como o árbitro da ortodoxia, e é acompanhada por um súbita mas verdadeira desconfiança da hierarquia e do clero em geral.

Existe um visceral anti-clericalismo na TFP: tudo que vem do clero é preconceituosamente recebido. Basicamente, mantém-se que todos os padres são ignorantes, poucos zelosos ou interessados e tais outras qualidades. Bem, então, tendo em mente a constituição divina da Igreja que foi instituída por Jesus Cristo, o anti-clericalismo habitual da TFP, latente, faz dela uma seita herética, e, portanto, como disse, animada por um princípio contrário ao dogma estabelecido por Jesus Cristo na constituição de Sua Igreja.

Todavia, a TFP teve um início saudável. Existiu uma certa evolução no apostolado feito pelo jornal quinzenal da Congregação Mariana de Santa Cecília intitulado O Legionário.

Como um movimento sério e bem intencionado, procurava reforçar a formação intelectual e religiosa dos membros da Congregação e, consequentemente, dos leitores quinzenais. Era influente por todo o Brasil. Essa foi a era de [sua] obediência aos Monsenhores Duarte e Leme. Eu acompanhei e aprovei seu apostolado, também quando começou a perder-se no espírito anti-clerical, que iniciou por consolidar suas posições e então revertê-las, colocando o clero em reboque atrás de um leigo carismático com o monopólio da ortodoxia. Talvez eu dei-lhes apoio além de um ponto lícito. Eu o retirei apenas quando se tornou claro que minhas advertências não estavam sendo levadas em consideração. Elas se tornaram inúteis.

É certo observar que os enganos de certos membros da hierarquia… explicam o escândalo dos “TFPistas”, mas isso não justifica as posições que vieram a tomar. Ainda menos as de seu líder, Plínio.

Neste caso, como disse no início desta carta, o remédio é rezar. Primeiro, porque sem oração nada é obtido: “Pedi”, diz Nosso Senhor, “e recebereis”. É necessário rezar, porque o fervor carismático produz um certo fanatismo: indivíduos se tornam incapazes de ver a realidade objetiva, de perceber até mesmo erros fundamentais, por causa dessa inversão de seguir um leigo em vez dos legítimos Pastores da Santa Igreja.

Ainda mais quando, como observei, membros da hierarquia infelizmente e freqüentemente expressam palavras e tomam posições que qualquer católico pode ver como dissonante da doutrina e do governo da Igreja de todos os tempos…

Eu peço a Nosso Senhor que ele lhe dê, e a toda sua família, um santo e feliz Natal e muitos anos plenos da graça de Deus.

Peço que reze por mim, servo em Cristo Jesus.

Antônio de Castro Mayer, Bispo Emérito de Campos.

Fonte: https://fratresinunum.com/2008/10/13/carta-de-dom-antonio-de-castro-mayer-sobre-a-tfp/
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