CONSENSO DE WASHINGTON



O Consenso de Washington foi a forma como ficou popularmente reconhecido um encontro ocorrido em 1989, na capital dos Estados Unidos. Nesse encontro, realizou-se uma série de recomendações visando ao desenvolvimento e a ampliação do neoliberalismo nos países da América Latina. Essa reunião foi convocada pelo Institute for International Economics, sob o nome de “Latin Americ Adjustment: Howe Much has Happened?”, e envolveu instituições e economistas de perfil neoliberal, além de alguns pensadores e administradores de países latino-americanos.

Em linhas gerais, não foi preconizada nenhuma medida “inédita” durante o Consenso de Washington, que recebeu esse nome do economista John Willianson em função de sua ampla aceitação pelos países da América Latina, exceto, até então, Brasil e Peru. As ideias desse encontro – tidas como um “receituário”, e não como uma imposição – já eram proclamadas pelos governos dos países ditos desenvolvidos, principalmente EUA e Reino Unido, desde as décadas de 1970 e 1980, quando o Neoliberalismo começou a avançar pelo mundo. Além disso, instituições como o FMI e o Banco Mundial já colocavam a cartilha neoliberal como pré-requisito necessário para a concessão de novos empréstimos e cooperação econômica.

O objetivo dos pontos dessa reunião, segundo o próprio John Willianson, era o de “acelerar o desenvolvimento sem piorar a distribuição de renda”. Dessa forma, as recomendações apresentadas giraram em torno de três ideias principais: abertura econômica e comercial, aplicação da economia de mercado e controle fiscal macroeconômico.

Dentre as premissas básicas colocadas no Consenso de Washington, podemos destacar:

I) Disciplina fiscal, em que o Estado deveria cortar gastos e eliminar ou diminuir as suas dívidas, reduzindo custos e funcionários.

II) Reforma fiscal e tributária, em que o governo deveria reformular seus sistemas de arrecadação de impostos a fim de que as empresas pagassem menos tributos.

III) Privatização de empresas estatais, tanto em áreas comerciais quanto nas áreas de infraestrutura, para garantir o predomínio da iniciativa privada em todos os setores.

IV) Abertura comercial e econômica dos países, diminuindo o protecionismo e proporcionando uma maior abertura das economias para o investimento estrangeiro.

V) Desregulamentação progressiva do controle econômico e das leis trabalhistas.

Apesar de o Brasil ter sido um dos poucos países que não aceitaram de imediato essas medidas, foi um dos que mais rapidamente as aplicou, em um processo que conheceu o seu ápice ao longo da década de 1990. A principal ação do governo brasileiro nesse sentido foi a implantação da política de privatizações, em que empresas estatais dos ramos de energia, telecomunicações, da mineração e outros foram transferidas para a iniciativa privada.

O Consenso de Washington tornou-se, dessa forma, uma verdadeira “receita de bolo” para a execução das premissas neoliberais em toda a região latino-americana, que acatou as suas ideias principalmente pela pressão e influência exercidas pelo governo dos Estados Unidos e por instituições como o FMI, o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD).

O nacionalismo é inverso ao consenso, sobretudo por entender que as suas ideias teriam sido direcionadas para atender aos interesses norte-americanos.Por isto é defendido uma maior intervenção do Estado na economia.

As dez regras do Consenso de Washington:

1) Disciplina fiscal – o Estado deve limitar os gastos à arrecadação, eliminando o déficit público;

2) Redução dos gastos públicos;

3) Reforma fiscal e tributária, na qual o governo deveria reformular seus sistemas de arrecadação de impostos e ampliar a base sobre a qual incide a carga tributária, com maior peso nos impostos indiretos;

4) Abertura comercial e econômica dos países, a fim de reduzir o protecionismo e proporcionar um maior investimento estrangeiro;

5) Taxa de câmbio de mercado competitivo;

6) Liberalização do comércio exterior;

7) Investimento estrangeiro direto, eliminando as restrições;

8.) Privatização, com a venda das estatais;

9) Desregulamentação, com o afrouxamento das leis de controle do processo econômico e das relações trabalhistas;

10) Direito à propriedade intelectual.

Por Rodolfo Pena

Compartilhar:
←  Anterior Proxima  → Inicio

Nenhum comentário:

Postar um comentário